TEORIAS SOCIOLÓGICAS - AUGUSTO COMTE - 1798-1857.
Inventou o termo sociologia.
Para Comte, a Sociologia
procura estudar e compreender a sociedade, para organizá-la e reformá-la
depois. Os estudos da sociedade deveriam ser feitos com espírito científico e
objetividade.
Comte vislumbrava um mundo cada vez mais
influenciado pela ciência e pela consolidação da indústria.
Criou o Positivismo –
doutrina que sugere a observação científica da realidade, cujo conhecimento
viabilizaria o estabelecimento de leis universais para o progresso da sociedade
e dos indivíduos.
POSITIVISMO- A
fundamentação encontra-se na lei dos três estados1. Estado teológico
(fetichista, politeísta e monoteísta). O
homem só consegue explicar a natureza mediante a crença na intervenção de seres
sobrenaturais. O mundo se explica pelos deuses e pelos espíritos e para além
desses seres sobrenaturais o homem não coloca qualquer problema.
2. Estado
metafísico. se caracteriza pela concepção de forças para explicar os
diferentes grupos de fenômenos, em substituição aos deuses da fase teológica:
forças físicas, forças químicas, forças vitais, culminando na
reunião de todas essas forças numa só chamada natureza que equivaleria
ao deus único do estado teológico monoteísta final.
A metafísica
procura, então explicar a natureza íntima das coisas, bem como a sua causa
primeira e fim último.
3.Estado
positivo caracterizar-se-á pela subordinação da imaginação e da
argumentação à observação. Contenta-se em descrever fatos, não
procurando muitas explicações. Baseia-se nas leis positivas da natureza que nos
permite, quando um fenômeno é dado, prever o próximo fenômeno e eventualmente
agindo sobre o primeiro transformar o segundo.
Conte acreditava na superioridade da ciência
e no seu poder de explicação dos fenômenos de maneira desprendida da
religiosidade. Como positivista ele acreditava que a ciência deveria ser
utilizada para organizar a ordem social.
POSITIVISMO NO BRASIL Foi durante o chamado Segundo
Império, isto é, por volta de 1850 que as idéias positivistas chegaram ao
Brasil, trazidas por brasileiros que foram completar seus estudos na França. Eles
lutaram contra a política adotada pelo Imperador D. Pedro II onde o poder
estava sempre em suas mãos; a escravidão foi combatida pelos positivistas, mas
defendida pelos conservadores que viam no trabalho escravo um dos suportes da
nossa economia essencialmente agrícola.
Em 1876, funda-se
a Sociedade Positivista Brasileira, que mais tarde viria a se transformar na
Igreja Positivista do Brasil.
Os Positivistas
participaram da Proclamação da República liderados por Benjamin Constant (então
Ministro da Guerra).
Devemos destacar
nas suas atividades as seguintes medidas republicanas sob a influência do
positivismo: A bandeira republicana com o seu dístico ORDEM E PROGRESSO; a
separação da Igreja e do Estado; o decreto dos feriados; o casamento civil.
Por ocasião da
formação da Assembléia Constituinte reunida um ano após a proclamação da
República os positivistas alcançaram reformas, como sejam: liberdade religiosa
e profissional; proibição do anonimato na imprensa; abolição de medidas
anticlericais e mais tarde, com a reforma educacional de Benjamin Constant,
alcançaram um elemento precioso para a divulgação e expansão das idéias
positivistas.
ÉMILE DURKHEIM (1858-1917) Definiu como o objeto da pesquisa
sociologia, o fato social. Durkheim distingue os fatos sociais
em três características:
1. COERÇÃO SOCIAL, ou
seja, a força que os fatos exercem sobre os indivíduos, levando-os a
conformar-se com regras sociedade em que vivem independentemente de sua vontade
de escolha (idioma, formação familiar e código de leis). O grau de coerção dos fatos
sociais se torna evidente pelas sanções a que o individuo estará sujeito quando
tenta se rebelar contra elas. Estas sanções podem ser legais ou espontâneas.
Sanções legais são aquelas prescritas pela sociedade, sob a forma de leis.
Sanções espontâneas seriam as que aflorariam como decorrência de uma conduta
não adaptada a estrutura da sociedade ou do grupo ao qual o individuo pertence.
2. EXTERIORIDADE, isto
quer dizer que eles existem e atuam sobre o indivíduo independente de sua
vontade ou de sua adesão consciente. Ao nascermos já encontramos regras
sociais, costumes e leis que somos
coagidos a aceitar por meio de mecanismos de coerção social, como a educação.
3. GENERALIDADE
- Os fatos sociais existem não para um indivíduo
específico, mas para a coletividade. É social todo fato que é geral, que se
repete em todos os indivíduos ou pelo menos na maioria deles.
Podemos classificar como fatos sociais as regras jurídicas, morais, dogmas religiosos, sistemas
financeiros, maneiras de agir, costumes, etc., enfim, todo um conjunto de
“coisas”, exteriores ao indivíduo e aplicáveis a toda a sociedade, que são
capazes de condicionar ou até determinar suas ações; sendo esta “coisa” dotada
de existência própria, ou seja, independente de manifestações individuais
A sociologia, de
acordo com Durkheim, tinha por finalidade não só explicar a sociedade como
também encontrar soluções para a vida social. A sociedade, como todo organismo,
apresentaria estados normais e patológicos, isto é, saudáveis e doentios. Um fato social é
considerado normal quando se encontra generalizado pela sociedade ou quando
desempenha alguma função importante para sua adaptação e evolução (crime)
Para esse pensador “Não existe moralidade
fora do contexto social e a moralidade é a grande força coesiva da sociedade. A
função básica da sociedade é justamente transmitir valores morais.”
Seguindo aos princípios do Positivismo de A. Comte,
Durkheim considerava que a ciência poderia, por meio dos conhecimentos e
pesquisas, encontrar soluções no sentido de por ordem na sociedade.
Durkheim parte dos valores morais como
elementos capazes de atenuar os conflitos sociais, adotando uma posição
conservadora em relação à crise social de seu tempo. Acreditava que os
conflitos seriam resolvidos pela recuperação dos valores morais, por meio da
formação de instituições públicas, tais como a educação e o direito, capazes de se impor aos
membros da sociedade e estabelecer a ordem.
Os fatos sociais seriam trados do mesmo modo
objetivo dado aos fenômenos físicos, segundo a abordagem metodológica
racionalista e positivista:
A sociedade é regulada por leis naturais.
Os métodos de conhecer a sociedade são os
mesmos das ciências da natureza.
O observador deve limitar-se à análise e
observação dos fenômenos sociais, de forma neutra, objetiva, livre de
julgamentos de valor e pré noções.
Os fatos sociais
devem ser tratados como coisas, por meio do método de observação e
experimentação