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quinta-feira, 17 de maio de 2012

TEÓRICOS SOCIAS (1)


TEORIAS SOCIOLÓGICAS - AUGUSTO COMTE - 1798-1857. Inventou o termo sociologia.
Para Comte, a Sociologia procura estudar e compreender a sociedade, para organizá-la e reformá-la depois. Os estudos da sociedade deveriam ser feitos com espírito científico e objetividade.
Comte vislumbrava um mundo cada vez mais influenciado pela ciência e pela consolidação da indústria.
Criou o Positivismo – doutrina que sugere a observação científica da realidade, cujo conhecimento viabilizaria o estabelecimento de leis universais para o progresso da sociedade e dos indivíduos.
POSITIVISMO- A fundamentação encontra-se na lei dos três estados1. Estado teológico (fetichista, politeísta e monoteísta).  O homem só consegue explicar a natureza mediante a crença na intervenção de seres sobrenaturais. O mundo se explica pelos deuses e pelos espíritos e para além desses seres sobrenaturais o homem não coloca qualquer problema.
2. Estado metafísico. se caracteriza pela concepção de forças para explicar os diferentes grupos de fenômenos, em substituição aos deuses da fase teológica: forças físicas, forças químicas, forças vitais, culminando na reunião de todas essas forças numa só chamada natureza que equivaleria ao deus único do estado teológico monoteísta final.
A metafísica procura, então explicar a natureza íntima das coisas, bem como a sua causa primeira e fim último.
3.Estado positivo caracterizar-se-á pela subordinação da imaginação e da argumentação à observação. Contenta-se em descrever fatos, não procurando muitas explicações. Baseia-se nas leis positivas da natureza que nos permite, quando um fenômeno é dado, prever o próximo fenômeno e eventualmente agindo sobre o primeiro transformar o segundo.
Conte acreditava na superioridade da ciência e no seu poder de explicação dos fenômenos de maneira desprendida da religiosidade. Como positivista ele acreditava que a ciência deveria ser utilizada para organizar a ordem social.
CustomValidatPlease insert at least one tagPOSITIVISMO NO BRASIL Foi durante o chamado Segundo Império, isto é, por volta de 1850 que as idéias positivistas chegaram ao Brasil, trazidas por brasileiros que foram completar seus estudos na França. Eles lutaram contra a política adotada pelo Imperador D. Pedro II onde o poder estava sempre em suas mãos; a escravidão foi combatida pelos positivistas, mas defendida pelos conservadores que viam no trabalho escravo um dos suportes da nossa economia essencialmente agrícola.
Em 1876, funda-se a Sociedade Positivista Brasileira, que mais tarde viria a se transformar na Igreja Positivista do Brasil.
Os Positivistas participaram da Proclamação da República liderados por Benjamin Constant (então Ministro da Guerra).
Devemos destacar nas suas atividades as seguintes medidas republicanas sob a influência do positivismo: A bandeira republicana com o seu dístico ORDEM E PROGRESSO; a separação da Igreja e do Estado; o decreto dos feriados; o casamento civil.
Por ocasião da formação da Assembléia Constituinte reunida um ano após a proclamação da República os positivistas alcançaram reformas, como sejam: liberdade religiosa e profissional; proibição do anonimato na imprensa; abolição de medidas anticlericais e mais tarde, com a reforma educacional de Benjamin Constant, alcançaram um elemento precioso para a divulgação e expansão das idéias positivistas.
ÉMILE DURKHEIM (1858-1917) Definiu como o objeto da pesquisa sociologia, o fato social. Durkheim distingue os fatos sociais em três características:
1. COERÇÃO SOCIAL, ou seja, a força que os fatos exercem sobre os indivíduos, levando-os a conformar-se com regras sociedade em que vivem independentemente de sua vontade de escolha (idioma, formação familiar e código de leis).  O grau de coerção dos fatos sociais se torna evidente pelas sanções a que o individuo estará sujeito quando tenta se rebelar contra elas. Estas sanções podem ser legais ou espontâneas. Sanções legais são aquelas prescritas pela sociedade, sob a forma de leis. Sanções espontâneas seriam as que aflorariam como decorrência de uma conduta não adaptada a estrutura da sociedade ou do grupo ao qual o individuo pertence.  
2.   EXTERIORIDADE, isto quer dizer que eles existem e atuam sobre o indivíduo independente de sua vontade ou de sua adesão consciente. Ao nascermos já encontramos regras sociais,  costumes e leis que somos coagidos a aceitar por meio de mecanismos de coerção social, como a educação.
 3. GENERALIDADE  -  Os fatos sociais existem não para um indivíduo específico, mas para a coletividade. É social todo fato que é geral, que se repete em todos os indivíduos ou pelo menos na maioria deles.  
Podemos classificar como fatos sociais as regras jurídicas, morais, dogmas religiosos, sistemas financeiros, maneiras de agir, costumes, etc., enfim, todo um conjunto de “coisas”, exteriores ao indivíduo e aplicáveis a toda a sociedade, que são capazes de condicionar ou até determinar suas ações; sendo esta “coisa” dotada de existência própria, ou seja, independente de manifestações individuais
A sociologia, de acordo com Durkheim, tinha por finalidade não só explicar a sociedade como também encontrar soluções para a vida social. A sociedade, como todo organismo, apresentaria estados normais e patológicos, isto é, saudáveis e doentios. Um fato social é considerado normal quando se encontra generalizado pela sociedade ou quando desempenha alguma função importante para sua adaptação e evolução (crime)
Para esse pensador “Não existe moralidade fora do contexto social e a moralidade é a grande força coesiva da sociedade. A função básica da sociedade é justamente transmitir valores morais.”
Seguindo aos princípios do Positivismo de A. Comte, Durkheim considerava que a ciência poderia, por meio dos conhecimentos e pesquisas, encontrar soluções no sentido de por ordem na sociedade.
Durkheim parte dos valores morais como elementos capazes de atenuar os conflitos sociais, adotando uma posição conservadora em relação à crise social de seu tempo. Acreditava que os conflitos seriam resolvidos pela recuperação dos valores morais, por meio da formação de instituições públicas, tais como a educação e o direito, capazes de se impor aos membros da sociedade e estabelecer a ordem.
Os fatos sociais seriam trados do mesmo modo objetivo dado aos fenômenos físicos, segundo a abordagem metodológica racionalista e positivista:
A sociedade é regulada por leis naturais.
Os métodos de conhecer a sociedade são os mesmos das ciências da natureza.
O observador deve limitar-se à análise e observação dos fenômenos sociais, de forma neutra, objetiva, livre de julgamentos de valor e pré noções.
Os fatos sociais devem ser tratados como coisas, por meio do método de observação e experimentação

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